sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Cidadania - parte 1


# Em sentido etimológico, cidadania refere-se à condição dos que residem na cidade. Ao mesmo tempo, diz da condição de um indivíduo como membro de um estado, como portador de direitos e obrigações.
# O termo cidadão tornou-se sinônimo de homem livre, portador de direitos e obrigações a título individual, assegurados em lei.
# Os regimes de governo são justos na medida em que as liberdades são defendidas, mesmo em épocas de crise. Além do sentido sociológico, a cidadania tem um sentido político, que expressa a igualdade perante a lei, conquistada pelas grandes revoluções (inglesa, francesa e americana), e posteriormente reconhecida no mundo inteiro.
# Em 10 de dezembro de 1948, a assembléia geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
# Atualmente não se pode conceber a proteção jurídica dos direitos individuais sem o reconhecimento e a proteção dos direitos sociais do homem.
# Trata-se de um conceito ao mesmo tempo jurídico, sociológico e político: descreve a consagração formal de certos direitos, o processo político de sua obtenção e a criação das condições socioeconômicas que lhe dão efetividade.

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